Quer entender, de uma vez por todas, como funciona o pregão eletrônico na licitação?
O que é o pregão eletrônico?
Antes de falarmos sobre como funciona o pregão eletrônico, é importante entender o que ele é. Como citamos brevemente acima, trata-se de uma das mais comuns modalidades a forma na qual o processo de compra e venda é conduzido dentro das administrações públicas de licitação.
O pregão pode ser utilizado para a compra de bens ou serviços comuns de qualquer valor. Ou seja, desde que possuam um fácil reconhecimento no mercado e baixa complexidade — contratações de obras de engenharia, alienações e locações de imóveis não se enquadram nesta modalidade, por exemplo.
Aliás, é interessante ter em mente algumas características básicas e de diferenciação do pregão eletrônico:
- menor burocracia no decorrer do processo;
- não há limite de valores;
- obrigatoriedade do critério do menor preço;
- possibilidade de recurso único;
- disputa por lances.
Como funciona o pregão eletrônico?
Agora que já sabe o que é, chegou a hora de realmente compreender como funciona o pregão eletrônico, certo?
Nesta modalidade, o preço é o principal fator de influência para que ocorra a contratação. Por isso, primeiro é realizada a abertura das propostas e só depois ocorre a apresentação da documentação.
Com o pregão eletrônico como condutor do processo, a sessão pública acontece à distância, por meio de sistemas eletrônicos, como é regulamentado pelo decreto nº 5.450/2005.
O processo se inicia da seguinte forma: as empresas interessadas devem entrar no sistema do órgão público responsável pela licitação em questão e realizar o cadastro. Feito isso, a empresa interessada deverá finalizar o processo de credenciamento que altera conforme cada Portal de Compras para assim estar apto para a participação do pregão.
Justamente por se tratar de uma modalidade on-line, em que a escolha é determinada pelo menor preço, aumenta tanto o número de participantes da licitação quanto a competitividade entre os fornecedores.